
A formação acadêmica e a experiência profissional são requisitos iniciais de elegibilidade para atuar como Qualified Person ou Competent Person. No NI 43-101 vigente, a definição de Qualified Person, na Seção 1.1, exige que a pessoa seja engenheiro ou geocientista com grau universitário, ou acreditação equivalente, em área de geociências ou engenharia relacionada à exploração mineral ou à mineração. Essa exigência acadêmica estabelece a base teórica necessária para compreender processos geológicos, métodos de amostragem, estimativa e os princípios que sustentam a classificação de Mineral Resources e Mineral Reserves. A Companion Policy 43-101CP esclarece que a definição não abrange técnicos, engenheiros ou geocientistas em formação, nem qualquer designação que restrinja o escopo de prática ou imponha supervisão de outro profissional. A Seção 1.1 exige, ainda, que o Qualified Person esteja em situação regular junto a uma associação profissional. No JORC Code 2012, a definição de Competent Person (Clause 11) não menciona de forma explícita o grau universitário. Exige que o profissional seja Membro ou Fellow do Australasian Institute of Mining and Metallurgy, do Australian Institute of Geoscientists ou de uma Recognised Professional Organisation (RPO) dotada de processos disciplinares executáveis, incluindo poderes de suspensão ou expulsão, e que possua no mínimo cinco anos de experiência relevante no estilo de mineralização ou tipo de depósito sob consideração e na atividade que exerce. A associação a essas organizações pressupõe, na prática, formação acadêmica compatível. O requisito textual do código, contudo, é a associação profissional e a experiência relevante. A formação acadêmica é, portanto, uma base de qualificação. Isoladamente, ela não demonstra competência para assumir determinada responsabilidade técnica. A progressão lógica é formação acadêmica, reconhecimento profissional, experiência profissional, experiência relevante, competência para a atividade específica e, por fim, assunção de responsabilidade profissional.
O NI 43-101 vigente exige, na Seção 1.1, dois testes distintos de experiência. O item (b) requer no mínimo cinco anos de experiência em exploração mineral, desenvolvimento de mina, operação ou avaliação de projetos minerais, ou qualquer combinação desses, relevante ao grau profissional ou à área de prática do indivíduo. O item (c) requer, de forma cumulativa, experiência relevante à matéria do mineral project e do Technical Report. A definição atual não exige que os cinco anos do item (b) tenham sido adquiridos após o registro profissional. Essa distinção é crítica. Em 12 de junho de 2025, as Canadian Securities Administrators publicaram proposta de revogação e substituição do NI 43-101. Na proposta, a definição de Qualified Person elimina a exigência explícita de grau universitário e passa a exigir pelo menos cinco anos de experiência como profissional geocientista, engenheiro profissional ou equivalente. A Companion Policy proposta interpreta que esses cinco anos devem ser adquiridos após o registro. Até agosto de 2026, o período de consulta pública, encerrado em 10 de outubro de 2025, já havia sido concluído, e as autoridades analisam os comentários e redigem o instrumento final. Não há evidência de adoção formal da nova definição. O NI 43-101 atual permanece em vigor. O requisito de experiência pós-registro é, por conseguinte, apenas proposta, e não requisito vigente. Confundir proposta com regra vigente é um erro regulatório que o profissional de reporte mineral não pode cometer.
A distinção entre Qualified Person e Competent Person não é apenas terminológica. O termo Qualified Person é o empregado no NI 43-101 e nos CIM Definition Standards, os quais remetem à definição do instrumento canadense. O termo Competent Person é o adotado pelo JORC Code, pelo SAMREC Code, pelo PERC Reporting Standard e pelo SME Guide for Reporting Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves. O SME Guide emprega Competent Person no contexto do sistema CRIRSCO, mas reconhece que diferentes membros do CRIRSCO utilizam terminologias distintas. O próprio SME Guide observa que o Canadá emprega Qualified Person e considera esses termos conceitualmente equivalentes. A equivalência conceitual, contudo, não implica identidade jurídica ou regulatória. O CRIRSCO International Reporting Template, na edição de junho de 2024, define Competent Person na Clause 3.6 como profissional da indústria mineral membro de uma organização profissional, definida pela National Reporting Organisation, ou de uma Recognised Professional Organisation com processos disciplinares executáveis, incluindo poderes de suspensão ou expulsão, e com no mínimo cinco anos de experiência relevante no estilo de mineralização ou tipo de depósito sob consideração e na atividade empreendida. A orientação que acompanha a Clause 3.6 deixa claro que a definição está sujeita a quaisquer restrições ou condições adicionais exigidas por autoridade regulatória, NRO, PO ou RPO. As Clauses 3.7 a 3.9 especificam que a experiência relevante deve corresponder à atividade: exploração, estimativa de Mineral Resources ou estimativa de Mineral Reserves. Os sistemas baseados no CRIRSCO compartilham os princípios de competência, experiência relevante e reconhecimento profissional. Cada código, organização profissional ou autoridade regulatória pode estabelecer requisitos adicionais. Não existe, portanto, um requisito uniforme de formação acadêmica imposto pelo CRIRSCO de modo idêntico em todas as jurisdições.
Na prática, a formação acadêmica, o registro profissional e a experiência de cinco anos funcionam como filtros iniciais de elegibilidade. Tais requisitos não garantem, por si sós, a competência para assinar uma declaração pública específica. Um Technical Report pode envolver diferentes profissionais responsáveis por diferentes áreas de competência. Ser Qualified Person ou Competent Person não significa, automaticamente, possuir competência para todos os aspectos técnicos de um projeto. Um geólogo pode ser competente para a interpretação geológica e a estimativa de Mineral Resources, mas não necessariamente para a engenharia de minas, o processamento mineral ou a metalurgia. Da mesma forma, um engenheiro de minas pode ser competente para o planejamento de lavra e a conversão em Mineral Reserves, sem o ser para a estimativa de recursos. Cada profissional assume responsabilidade apenas pela área em que demonstra competência relevante. Os CIM Definition Standards de 2014 formulam de maneira explícita o princípio de que o Qualified Person deve estar claramente satisfeito de que é capaz de enfrentar seus pares e demonstrar competência e experiência relevante no commodity, no tipo de depósito e na situação sob consideração. O SAMREC Code, na Clause 10, formula o mesmo teste para o Competent Person. Essa orientação é consistente com o princípio geral de competência do CRIRSCO. Havendo dúvida, a conduta adequada é buscar opinião de colegas com experiência apropriada ou declinar de atuar. A elegibilidade formal é o ponto de partida. A competência relevante e a responsabilidade individual, vinculadas à área específica, são os elementos que convertem a elegibilidade em capacidade defensável de sustentar uma declaração pública.
REFERÊNCIAS
Canadian Securities Administrators. National Instrument 43-101 Standards of Disclosure for Mineral Projects. Definição de “qualified person”, Seção 1.1, itens (a) a (e) (versão vigente).
Canadian Securities Administrators. Companion Policy 43-101CP to National Instrument 43-101 Standards of Disclosure for Mineral Projects. Orientação à definição de “qualified person”, inclusive a exclusão de técnicos e de profissionais em formação.
Canadian Securities Administrators. CSA Notice and Request for Comment: Proposed Repeal and Replacement of National Instrument 43-101. 12 de junho de 2025. Período de consulta encerrado em 10 de outubro de 2025. Instrumento ainda não adotado até agosto de 2026.
JORC. Australasian Code for Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Ore Reserves. 2012 Edition. Clause 11 (Competent Person).
CRIRSCO. International Reporting Template. June 2024 Edition. Clause 3.6 (definição de Competent Person) e Clauses 3.7 a 3.9 (experiência relevante por atividade).
SAMREC. The South African Code for the Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves. 2016 Edition. Clause 10 (Competent Person) e formulação “face their peers”.
SME. SME Guide for Reporting Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves. 2017 Edition. Clause 9 (Competent Person) e nota sobre equivalência terminológica com Qualified Person.
CIM. CIM Definition Standards for Mineral Resources and Mineral Reserves. 10 de maio de 2014. Orientação ao Qualified Person, inclusive a formulação “face their peers”.
