
A Resolução ANM 94/2022 é uma norma publicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a declaração de recursos e reservas minerais no Brasil. Esta resolução atualiza e detalha a forma como os profissionais responsáveis (geólogos, engenheiros de minas, etc.) devem apresentar as informações técnicas, garantindo a padronização, a confiabilidade e a transparência nos documentos enviados à ANM.
Define como os recursos (medidos, indicados, inferidos) e reservas (prováveis, provadas) devem ser classificados e declarados, alinhando-se aos padrões internacionais como o JORC (Austrália) e o NI 43-101 (Canadá).
Exige que a assinatura do responsável técnico (profissional habilitado) seja acompanhada do número do registro no CREA e de uma declaração de responsabilidade.
Na tabela a seguir serão apresentados as implicações da norma.
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Artigos‑chave
– Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais (SBRRM)
– Cria o SBRRM como base de dados e conjunto de normas que regerá todas as informações de recursos e reservas minerais enviadas à ANM.
– Art. 2º‑3º
Conceitos padronizados: Define, alinhado ao CRIRSCO/CBRR, as categorias: Potencial Exploratório; Recurso (Inferido, Indicado, Medido); Reserva (Provável, Provada); e Fatores Modificadores.
– Art. 4º
Declarações Públicas
Introduz três tipos de declaração (Resultados de Exploração, Recursos e Reservas) que devem obedecer aos princípios de Transparência, Materialidade e Competência e ser assinadas por profissional habilitado.
– Art. 5º‑8º
Responsabilidade técnica
Reafirma que o responsável técnico e o titular do direito minerário respondem civil, penal e administrativamente pela veracidade dos dados.
Preâmbulo e Art. 8º
Regras transitórias
Converte automaticamente as antigas “reservas” (medida, indicada, inferida) em recursos; exige reclassificação de PAE e Relatórios quando forem atualizados.
– Art. 9º
Vigência: Norma entrou em vigor 180 dias após a publicação no DOU (7 agosto 2022).
– Art. 13
A normativa também traz implicações legais para quem assina os documentos entregues a ANM:
Obrigatoriedade de usar a nova classificação: Desde 7 de agosto de 2022, qualquer RPP ou RFP entregue deve adotar os conceitos de Potencial Exploratório → Recursos → Reservas. Enviar relatório nos moldes antigos gera exigência de adequação e pode levar ao indeferimento do processo.
Adequação de bases e softwares de estimativa: O responsável técnico deve revisar malhas de sondagem, métodos geoestatísticos, fatores de corte e modelagens para garantir que somente Recursos Medidos/Indicados sejam convertidos em Reservas e que os fatores modificadores estejam explicitados.
Competência profissional comprovada: A assinatura agora pressupõe experiência comprovada, registro no conselho de classe (CREA/CRM). Falhas de competência podem gerar sanções disciplinares e responsabilidade criminal.
Coerência entre relatórios internos e declarações públicas: Mesmo que a declaração pública seja opcional, se optarem por apresentá‑la, todos os números e categorias devem bater com o RPP/RFP. Divergências configuram informação falsa ou omissa e expõem o profissional a multas e até cassação de registro.
Reclassificação de processos antigos: Sempre que atualizar um PAE ou pedir aditamento de substância, o profissional deve reclassificar reservas antigas conforme o art. 9º. Ignorar essa obrigação implica exigência ou aplicação direta de multa pela ANM.
Prazo curto para correção: A ANM costuma conceder 60 dias para sanar exigências. Como a nova classificação exige recalcular modelos geológicos, planejar antecedência é vital para não perder prazo e pagar TAH em dobro.
Aumento da transparência de mercado: Relatórios passaram a ser comparáveis internacionalmente; portanto, erros metodológicos ficam mais expostos a auditorias de investidores, bancos e bolsas de valores.
