Procedimento de Disponibilidade de Áreas

Análise de 13/06/2023

O procedimento de disponibilidade realizado pela ANM se aplica às áreas que foram caducadas, extintas, renunciadas, ou que, por algum outro motivo, o titular tenha tido o título minerário cancelado e, diante disso, a Agência visa devolvê-las ao mercado.

Trata-se, portanto, de áreas oneradas, em fase de disponibilidade, as quais serão devolvidas ao mercado por meio de procedimento competitivo entre os interessados, cujas regras são estabelecidas em algumas normas da legislação, como no Regulamento do Código de Mineração de 2018 e na Resolução ANM nº 24 de 2020, mas, principalmente, nos editais de disponibilidade específicos de cada rodada de disponibilidade, onde são pormenorizadas.

De acordo com as regras antigas, anteriores ao Regulamento do Código de Mineração de 2018, o critério para estabelecer o vencedor era técnico.

Os interessados apresentavam planos de pesquisa ou planos de aproveitamento econômico, dependendo da fase em que o processo se encontrava, e esses relatório eram analisados e julgados por uma comissão, por meio de uma pontuação.

Em caso de empate, havia alguns critérios pré-determinados para desempatar e caso a situação permanecesse empatada, era realizado um sorteio para determinação do vencedor.

Pelas regras atuais, o critério para estabelecer o vencedor passou a ser financeiro. O procedimento baseia-se em duas fases, denominadas como oferta pública e leilão eletrônico e as regras são estabelecidas detalhadamente em cada edital de disponibilidade específico.

Na primeira fase, os interessados manifestam interesse na(s) área(s) e, caso haja mais de um interessado em uma mesma área, avança-se para a fase de leilão eletrônico, cujo maior lance torna-se o vencedor, o qual passa a ter o direito de prioridade para querer a área em questão.

Ou seja, o vencedor não recebe o título minerário ainda, mas passa a ter o direito prioritário de requerer a área dentro dos prazos e regras estabelecidos em edital.

Dessa forma, dentre outras vantagens, o processo se tornou mais objetivo, visto que no critério técnico existe um grau de subjetividade na análise, mais eficiente e rápido, visto que é realizado de forma digital, por meio do SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas), além de gerar arrecadação ao poder público por meio dos lances ofertados e quitados pelos vencedores das áreas.