Análise em: 18/09/2023
É comum haver conflitos de interesse entre a atividade de mineração e o superficiário.
Mas pode, também, haver conflitos que não estejam associados ao superficiário, mas a outros interesses públicos naquele mesmo espaço. Nesse caso, surge a figura do bloqueio de área, que é um bloqueio à atividade mineral.
A aplicação do bloqueio de uma área exige o atendimento a dois requisitos cumulativos e sucessivos, sendo eles:
(i) incompatibilidade entre as atividades, ou seja, deve-se certificar de que não é possível a compatibilização entre as atividades e (ii) que o outro projeto também seja de interesse nacional e supere a utilidade pública do aproveitamento mineral naquela área.
Para o governo decidir sobre bloquear a área ou não, são analisados itens como valores e fatores envolvidos, critérios de conveniência e oportunidade, dentre outros, a fim de avaliar qual das atividades deverá prevalecer. Trata-se, portanto, de um ato discricionário, o qual fica a juízo do Governo.
Um requerimento de bloqueio de área deve ser instruído pelo requerente com alguns documentos, dentre eles: atos constitutivos do requerente, memorial descritivo da área a ser boqueada, comprovação da legitimidade, demonstrações de atendimento aos dois requisitos mencionados anteriormente, termo de declaração e assunção de responsabilidade.
Nesse termo, o requerente alegará ter ciência de que pode impactar a atividade de mineração e que o titular do processo minerário poderá requerer indenização a qual, caso ocorra, ele (requerente) se responsabiliza pelo pagamento dessas indenizações.