Os bens minerais não-metálicos são materiais de construção, matérias primas de fertilizantes e minerais industriais.
Para fins de análises econômicas, os bens não metálicos, são agrupados no Anuário sobre Minerais Não Metálicos.
O Anuário contempla os segmentos de Cimento, Cerâmica Vermelha, Cerâmica de Revestimento, Vidro, Cal, Gesso, Louças Sanitárias e de Mesa, Fertilizantes e Agrominerais, Rochas Ornamentais, Gemas, Joias e Afins, além de Materiais Refratários.
Apesar de terem um volume de produção equivalente aos minerais metálicos e energéticos, os bens minerais não-metálicos não recebem a devida atenção na produção mineral do Brasil, apesar de sua grande importância econômica e para o atendimento das necessidades da população.
Alguns tipos de mineração não-metálica podem ser muito rentáveis, como a mineração de areia na região metropolitana de São Paulo, que é uma atividade com alto potencial de lucro.
O artigo 20 da Constituição Federal de 1988 declara os bens minerais como pertencentes à União e seu aproveitamento por particulares depende de concessão, conforme o artigo 176.
Os bens de uso imediato em construção civil são considerados bens minerais de uso social devido à sua importância no atendimento das necessidades diretas da população, tanto individualmente, pela construção residencial, quanto pela infraestrutura urbana e de transportes.
A produção de bens minerais não-metálicos é crucial para atender as necessidades da população, incluindo a infraestrutura de transporte, habitação, saneamento e produção de energia hidroelétrica. Além disso, os fertilizantes minerais são fundamentais para a produção de alimentos.
Os minerais não metálicos têm uma importância inquestionável na economia mineral.