Análise de 11 de março de 2024
A portaria de lavra concedida pelo poder público é um título autorizativo de lavra. Essa outorga é publicada no Diário Oficial da União.
No regime de aproveitamento mineral principal, de autorização e concessão, a outorga da portaria de lavra possui prazo indeterminado, ou seja, pode ficar vigente até a exaustão da jazida, desde que o titular do processo minerário cumpra e obedeça a todas as normas e prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Dentre as principais obrigações impostas ao titular de processo minerário com título autorizativo de lavra vigente, destacam-se:
- Iniciar os trabalhos de lavra em até 6 meses contados a partir da obtenção da portaria de lavra.
- Não interromper os trabalhos de lavra por mais de 6 meses consecutivos.
- Declarar os Relatórios Anuais de Lavra.
- Requerer a imissão de posse da jazida.
- Lavrar de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pela Agência Nacional de Mineração – ANM.
- Lavrar somente as substâncias aprovadas no título de lavra.
- Comunicar, à ANM, em caso de ocorrência de nova substância mineral.
- Confiar os trabalhos de lavra a profissional legalmente habilitado.
- Não realizar lavra ambiciosa.
- Responder por danos ou prejuízos causados a terceiros.
- Apresentar o Plano de Fechamento de Mina.
- Pagamento de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) em caso de utilização econômica dos recursos minerais.