Análise: 08 de dezembro de 2023
A partir de um entendimento mais amplo do direito estrutural relacionado à mineração, bem como das principais características inerentes à atividade minerária, pode-se estabelecer alguns princípios essenciais da mineração.
Princípio da soberania da União sobre os recursos minerais, cabendo à União definir/gerir a política mineral do País.
Princípio do interesse nacional, cuja política mineral deve levar em consideração o interesse nacional da atividade, desassociado de interesses específicos ou individuais.
Princípio da utilidade pública, um dos motivos pelos quais a atividade deve prevalecer sobre interesses privados.
Princípio da continuidade da mineração, de forma que não basta o minerador apenas querer lavrar. Por se tratar de uma atividade que ocorre no interesse nacional, de utilidade pública e etc, o titular tem o dever de manter a exploração mineral.
Princípio da mineração sustentável, a fim de preservar os recursos ambientais para as próximas gerações.
Princípio da segurança jurídica. A mineração é uma atividade de longo prazo, que necessita de elevados investimentos e, portanto, de alto risco, o que exige uma segurança jurídica qualificada para que a atividade se desenvolva.