Análise de 17/08/2023
Uma importante decisão a ser tomada pelo minerador é escolher o regime de aproveitamento mineral.
Dentre os regimes existentes, o de autorização e concessão é aquele que apresenta a maior segurança jurídica ao titular, o que não quer dizer que seja o melhor regime a ser escolhido em todos os casos.
A escolha do regime de aproveitamento mineral deve ser analisada caso a caso, visto que todos eles apresentam suas peculiaridades, bem como seus prós e contras.
O regime de autorização e concessão se aplica a praticamente todas as substâncias minerais e representa a regra, enquanto os demais regimes apresentam peculiaridades específicas inerentes a cada um deles e podem ser considerados como excepcionais, visto que são outorgados para alguns casos específicos.
O regime de autorização e concessão é o mais coerente do ponto de vista jurídico, apresentando relação direta com o direito estrutural, principalmente, com o artigo 176º da constituição federal. Além de ser um regime coerente do ponto de vista técnico, visto que o titular, inicialmente, realiza pesquisa em sua poligonal para, após isso, requerer a lavra e receber outorga para isso.
Por outro lado, é um regime cujo titular necessita de maior prazo e recurso financeiro para obter o direito de lavrar, apesar de, neste regime, existir a guia de utilização, que é uma autorização emitida pela Agência Nacional de Mineração a qual autoriza, em caráter excepcional e de forma precária, a lavra antes da outorga da concessão de lavra.
De forma extremamente simplificada, este regime de aproveitamento pode ser resumido nas seguintes fases/etapas junto à ANM: requerimento de pesquisa, obtenção do alvará de pesquisa, realização da pesquisa, apresentação do relatório final de pesquisa, apresentação do requerimento de lavra, apresentação da licença ambiental de instalação e obtenção da concessão de lavra.