Data da análise
17 de abril de 2023
A taxa anual por hectare é devida pelos titulares de autorização de pesquisa, devendo ser paga anualmente. O valor da taxa é atualizado ano a ano, sendo calculado com base no tamanho (área) da poligonal abrangida pelo Alvará de Pesquisa.
O prazo para pagamento da taxa anual por hectare varia conforme a data da publicação do alvará de pesquisa no Diário Oficial da União. Para alvarás publicados no primeiro semestre, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de julho, sendo a primeira taxa devida em julho do mesmo ano da publicação.
Para alvarás publicados no segundo semestre, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, sendo a primeira taxa devida em janeiro do ano seguinte à publicação.
A TAH paga de forma tempestiva não pode ser parcelada, devendo ser quitada em parcela única. Em caso de inadimplência referente à taxa e imposição de multa por esse motivo, o parcelamento para pagamento da taxa torna-se possível.
Após decorridos 30 dias contados a partir da imposição de multa por inadimplemento quanto ao pagamento de TAH, se a taxa em atraso não for paga ou parcelada, o título é caducado.
A primeira taxa anual por hectare é sempre devida pelos titulares de autorização de pesquisa. As demais taxas podem ser evitadas dependendo da data em que o relatório final de pesquisa for apresentado, ou em caso de renúncia total, dependendo da data em que a renúncia for protocolizada.
A obrigação de pagar nova(s) TAH(s) é renovada a cada “aniversário” de 1 ano da publicação do Alvará de Pesquisa.
Em caso de prorrogação do alvará de pesquisa, as taxas anuais por hectare devem ser pagas durante o período de vigência da autorização de pesquisa prorrogada e o valor da taxa passa a ser maior quando comparado àquele cobrado antes da prorrogação.
Nesse caso, a taxa pode ter nova data de pagamento, dependendo de quando tiver ocorrido a publicação da prorrogação de prazo.