Em 23/02/2023
A Guia de Utilização (GU) é uma solicitação à ANM para que o titular possa iniciar sua operação antes da Concessão de Lavra (desde que possua licença ambiental para essa extração mineral).
A guia pode ser solicitada a partir da outorga do Alvará de Pesquisa até a obtenção da Portaria de Lavra, conforme Nota Técnica SEI nº 5/2021.
Desde a vigência do Regulamento do Código de Mineração (Decreto 9.406/2018), a GU é emitida uma vez, possui validade entre 1 e 3 anos, sendo prorrogável uma única vez por até igual período.
Por possuir um caráter excepcional, não é qualquer substância que pode ser extraída por meio da guia.
O anexo IV da Portaria DNPM 155/2016 lista as substâncias autorizadas, bem como suas quantidades máximas permitidas.
A Resolução ANM nº 37/2020 dispensou a obrigatoriedade de a ANM fazer vistoria prévia “in loco” para aprovar a GU.
Ela ainda concede ao servidor da ANM, responsável pela análise do requerimento da guia, uma única oportunidade para que ele formule exigências ao requerente.
Para a emissão da GU por parte da ANM, o titular deverá:
1) apresentar os documentos exigidos no art. 105 da Resolução ANM nº 37/2020;
2) não possuir dívidas referentes à Taxa Anual por Hectare;
3) não ter realizado lavra ilegal na área previamente ao requerimento da guia;
4) e o processo deve estar regular.
A partir da Resolução ANM nº 37/2020, a ANM emite (publica) a GU independentemente do titular possuir, ou não, a licença ambiental para extração mineral.
Porém, a eficácia da guia fica condicionada à obtenção da licença junto ao órgão ambiental competente.
O titular deverá apresentar à ANM a licença ambiental (ou documento equivalente) no prazo de 10 dias contados a partir da emissão dessa licença.
A solicitação para prorrogação de uma guia deve ser protocolada na ANM no prazo de até 60 dias antes do vencimento da GU vigente.
Perguntas e Respostas
Posso solicitar GU para substâncias não listadas no anexo IV da Portaria DNPM 155/2016?
Resposta Sim.
Nesse caso, será analisado pela Diretoria Colegiada da ANM e não mais pelo Gerente Regional. O mesmo vale para solicitação de quantidades acima daquelas máximas previstas no anexo IV.
Se eu protocolar, tempestivamente, o pedido de prorrogação da Guia de Utilização e a ANM não se manifestar até a data de vencimento da guia vigente, eu preciso paralisar minha operação?
Resposta Não.
Caso a ANM não se manifeste sobre o pedido de prorrogação, a GU fica tacitamente prorrogada pelo período de 1 ano, contado do vencimento da guia anterior, mantendo-se as mesmas condições definidas na guia emitida.
Em caso de mudança de titularidade de um processo minerário com GU vigente, essa guia pode ser transferida para o novo titular?
Resposta Sim.
A GU está vinculada ao processo minerário e, portanto, em caso de mudança do titular, mantem-se, a pedido, os termos vigentes da GU vinculada ao processo minerário em questão.
Se uma GU for emitida e publicada no DOU antes da obtenção da licença ambiental, o titular perde o prazo da guia compreendido entre essa publicação e sua eficácia?
Resposta Sim.
A Nota Técnica SEI nº 5/2021 esclarece que a vigência da guia de utilização começa a contar a partir do momento em que ela é emitida (publicada), mesmo com o fato de essa guia não ser eficaz até que o titular obtenha a licença ambiental.
Posso solicitar uma guia de utilização em nome de Pessoa Física?
Resposta
Do ponto de vista exclusivo da ANM, bem como da legislação mineral, sim.
Porém, eu não recomendo que isso seja feito, devido a outras questões relacionadas, como emissão de nota fiscal pela venda do minério, tributação, além de possíveis exigências e impedimentos que podem surgir por parte de órgãos ambientais dependendo do Estado brasileiro.